🏠 Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) – em vigor desde 1 de setembro
O RSAA é, talvez, a medida mais significativa para senhorios particulares. Os proprietários que pratiquem rendas até 80% da mediana de rendas por metro quadrado do respetivo concelho (segundo os dados do INE) passam a ter acesso a um conjunto expressivo de benefícios fiscais, entre os quais:
- Isenção de IRS e IRC sobre os rendimentos obtidos com as rendas
- Isenção de Imposto do Selo
- Isenção de IMI e do Adicional ao IMI
- Aplicação do IVA a 6% em obras de construção ou reabilitação do imóvel
Para beneficiar do RSAA, os contratos de arrendamento têm de ter uma duração mínima de três anos para residência permanente e de três meses para residência temporária.
A adesão ao regime é feita através do Portal da Habitação, gerido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que valida os contratos e comunica com a Autoridade Tributária.
Este regime substitui o anterior Programa de Apoio ao Arrendamento, que ficou revogado a partir de 1 de setembro.
📈 Isenção de mais-valias com reinvestimento em arrendamento – em vigor desde 1 de setembro
Outra medida que entrou em vigor em setembro é especialmente relevante para quem vendeu ou está a pensar vender uma segunda habitação. Se o valor obtido for reinvestido na compra de um imóvel destinado a arrendamento habitacional com renda moderada, as mais-valias ficam isentas de tributação em IRS.
Para beneficiar desta isenção, o reinvestimento tem de ocorrer entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda, o imóvel tem de ficar efetivamente arrendado nos seis meses seguintes ao reinvestimento e o contrato de arrendamento tem de se manter durante pelo menos 36 meses nos primeiros cinco anos.
🔨 Devolução do IVA na autoconstrução – pedidos abertos desde 1 de outubro
Quem construiu ou reabilitou a sua habitação própria permanente e suportou IVA à taxa normal de 23% pode agora pedir a devolução parcial do imposto, correspondente à diferença entre os 23% pagos e a taxa reduzida de 6% prevista no pacote.
Esta medida abrange obras com início procedimental entre 25 de setembro de 2025 e 31 de dezembro de 2029. Os pedidos relativos a 2026 são submetidos no Portal das Finanças a partir de 1 de outubro de 2026, e há 12 meses a contar dessa data para os entregar. A devolução pela Autoridade Tributária ocorre no prazo máximo de 150 dias após a receção do pedido.
Depois de receber a restituição, o proprietário tem de cumprir algumas condições: afetar o imóvel a habitação própria permanente no prazo de seis meses, atualizar a morada fiscal para o novo imóvel e manter essa afetação durante pelo menos 12 meses.
⚠️ O que deve ter em conta
Estas medidas têm condições de elegibilidade específicas – limites de renda, prazos mínimos de contrato, valores máximos de imóvel – que variam consoante o regime em causa. Antes de tomar qualquer decisão com base nestes benefícios, é importante perceber exatamente quais as condições aplicáveis à sua situação.
Na Exitcasa, acompanhamos as alterações legislativas e fiscais que afetam o mercado imobiliário e apoiamos os nossos clientes na tomada de decisões informadas, seja na compra, venda ou arrendamento de um imóvel.
Se quer perceber de que forma estas medidas podem ser relevantes para a sua situação, fale connosco. Estamos aqui para ajudar.
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