Nova isenção de mais-valias facilita venda de imóveis herdados
Vender a sua quota-parte de um imóvel herdado sem pagar mais-valias já é possível. Uma recente decisão do Supremo Tribunal Administrativo veio esclarecer que a venda de um quinhão hereditário está isenta de IRS, trazendo um alívio fiscal relevante para muitos herdeiros.
Até agora, a venda de partes indivisas de imóveis herdados podia implicar o pagamento de imposto sobre mais-valias, mesmo tratando-se apenas de uma fração da herança. Com a nova jurisprudência, a situação mudou:
A venda de um quinhão hereditário – ou seja, a parte indivisa a que um herdeiro tem direito numa herança – não é considerada transmissão de um bem específico com valor patrimonial próprio e, por isso, não está sujeita a IRS.
Impacto para herdeiros
Esta decisão representa um marco para quem mantém património em heranças indivisas, muitas vezes difíceis de gerir durante anos. A possibilidade de vender a quota-parte sem penalização fiscal abre caminho para soluções mais rápidas, redução de conflitos familiares e maior liquidez imediata.
E se já vendeu?
Herdeiros que tenham vendido um quinhão nos últimos anos e pago IRS sobre essa transação
podem ter direito a pedir a revisão da liquidação do imposto e recuperar valores pagos indevidamente.
Apoio especializado
Face a esta alteração, muitos contribuintes procuram entender o impacto no seu caso concreto e como avançar com segurança.
Na Exitcasa, acompanhamos todo o processo, desde a análise da situação à mediação da venda, garantindo que beneficia integralmente desta isenção.
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