O valor a pagar resulta de uma conta simples: aplica-se a taxa de IMI definida pelo município ao valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Este valor, que pode consultar na caderneta predial ou no Portal das Finanças, tem em conta fatores como localização, área, qualidade da construção e idade do imóvel.

E quanto se paga, afinal?
As taxas variam consoante o tipo de imóvel. Nos prédios urbanos, que incluem a maioria das habitações, os municípios fixam uma taxa entre 0,3% e 0,45%. Em 2025, muitos municípios optaram pela taxa mínima, como é o caso de Ílhavo, Estarreja, Albergaria-a-Velha, Águeda, entre outros. Em Aveiro, a percentagem fixou-se em 0,35% e na Figueira da Foz em 0,4%.

Há um detalhe importante: o aumento do valor de construção por metro quadrado nos últimos anos pode ter levado à subida do VPT em alguns casos, o que se reflete diretamente no IMI a pagar, sobretudo em imóveis mais recentes ou reavaliados.

Quando deve pagar o IMI?
O pagamento depende do valor total:
  • Até 100 €: pagamento único em maio
  • Entre 100 € e 500 €: duas prestações, em maio e novembro
  • Superior a 500 €: três prestações, em maio, agosto e novembro

A nota de cobrança é normalmente enviada em abril, e é importante cumprir os prazos para evitar juros ou penalizações.

Há forma de pagar menos?
Sim, e este é um dos pontos mais importantes.
Uma das formas mais diretas é pedir a reavaliação do VPT. Se o seu imóvel tiver perdido valor ao longo do tempo, pode estar a pagar mais IMI do que devia. Este pedido é gratuito e pode ser feito de três em três anos.

Outra possibilidade é o IMI Familiar. Em muitos municípios, existem deduções automáticas para agregados com filhos, que reduzem o valor final a pagar, como é o caso de Aveiro e da Figueira da Foz.

Também existem situações de isenção, sobretudo para habitação própria e permanente, desde que sejam cumpridos determinados limites de rendimento e valor patrimonial.

E no caso de heranças?
Mesmo que um imóvel ainda esteja numa herança indivisa, o IMI continua a ser devido. Nestes casos, o imposto é pago pela herança, através do cabeça de casal.

Além disso, se o património ultrapassar determinados valores (600 000 € por sujeito passivo ou 1,2 milhões em casal com tributação conjunta) pode também aplicar-se o AIMI, o adicional ao IMI.


Ou seja, resumindo, o IMI não é apenas um valor fixo que chega todos os anos. Há variáveis que podem ser revistas, benefícios que podem ser aproveitados e decisões que podem fazer diferença no valor final.

Se tem dúvidas sobre o seu IMI ou sobre o seu património imobiliário, fale connosco. Estamos aqui para ajudar.

Exitcasa Aveiro – ☎️ 234 404 440
Exitcasa Figueira da Foz – ☎️ 233 418 369
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