Em cumprimento da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – RGPDI), que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, a Exitcasa disponibiliza este Canal de Denúncias para que qualquer pessoa possa reportar, com total segurança, condutas ilícitas ou violações de normas, sem receio de represálias.
Âmbito do Canal
Este canal destina-se à receção e tratamento de denúncias relacionadas com:
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Violações de disposições legais ou regulamentares nacionais ou da UE;
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Práticas contrárias aos princípios éticos e de conduta da Exitcasa;
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Infrações ocorridas no contexto da atividade da Exitcasa ou de entidades franqueadas.
Fora do âmbito: Reclamações comerciais de clientes. Para essas situações, utilize o Livro de Reclamações (físico ou eletrónico).
Quem Pode Denunciar
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Colaboradores atuais e antigos;
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Candidatos a emprego;
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Prestadores de serviços, fornecedores, intermediários, franqueados e respetivas equipas;
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Clientes ou quaisquer terceiros com ligação profissional à Exitcasa.
Como Apresentar a Denúncia
As denúncias podem ser submetidas:
Todas as comunicações são tratadas com confidencialidade e acessíveis apenas a pessoas autorizadas.
Proteção do Denunciante
A Exitcasa proíbe qualquer forma de retaliação contra quem denuncie de boa-fé, ainda que os factos não se confirmem. Garantimos:
Tratamento e Prazos
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As denúncias são analisadas por responsáveis internos designados ou por entidade externa mandatada, assegurando independência e imparcialidade;
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O processo garante segurança da informação, integridade e conservação nos prazos legais;
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É prestado feedback ao denunciante no prazo máximo de 3 meses (quando exista contacto), conforme o RGPDI.
Proteção de Dados
Os dados pessoais serão tratados segundo o RGPD e legislação aplicável, apenas para finalidades de prevenção, deteção e correção de infrações, bem como cumprimento de obrigações legais.