Seja em edifícios novos ou antigos, a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, o certificado energético é obrigatório.
O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
É um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE) – entidade gestora do sistema de certificação energética de edifícios (SCE). Contém informação sobre as características construtivas do imóvel e os consumos energéticos relativos a diferentes usos, como aquecimento e arrefecimento da casa.
O prazo de validade do documento varia consoante o tipo de certificado e de edifício:
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Que documentos são necessários?
Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária.
Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no portal do Sistema de Certificação Energética.
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.
Está a pensar vender ou arrendar o seu imóvel solicite já o certificado energético e evite multas desnecessárias.